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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA EXECUTIVA, DIRETORIA CIENTÍFICA E DO CONSELHO FISCAL DA ABCTRAN

29/01/2025

A ABCTRAN-Associação de Clínicas de Trânsito vem informar todos os seus associados, acerca da abertura do processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria Cientifica da entidade, para o quadriěnio 2025/2029, cuja votação será realizada em Assembleia Geral Ordinária, no dia 26 de abril de 2025, ás 15h30min, em primeira convocação, e às 16h00min, em segunda e última convocação, na modalidade presencial, mediante comparecimento ao salão de convenções do Centro de Cultura Cristä da Bahia CECBA, situado à Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, 262, Costa Azul, Salvador/BA, СЕР 41760-035.

Na ocasião, serão escolhidos o(a) Diretor(a) Presidente, o(a) Diretor(a) Vice-Presidente, o(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), e o(a) Secretário(a) Geral (que comporão a Diretoria Executiva), além dos membros da Diretoria Cientifica Médica e Psicológica e, ainda, três membros efetivos e três suplentes para o Conselho Fiscal, na forma dos art. 22. II, II e IV, e 58, 64 e 66 do Estatuto da entidade.

Os interessados no pleito deverão inscrever suas respectivas chapas na sede da ABCTran, no prazo de “até quinze dias, contados da data de publicação do Edital, divulgado nos termos desde Estatuto, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia” (art. 35 do Estatuto), cujo requerimento de registro deve ser “apresentado em três vias, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo, obrigatoriamente, ser assinado por todos os candidatos a preenchimento dos cargos na Diretoria Executiva da Associação, devidamente acompanhado pela ficha de identificação e qualificação dos candidatos” (art. 36 do Estatuto). Os dados que devem estar presentes na ficha de inscrição se encontram dispostos no art. 36, parágrafo único, do Estatuto.

Na forma do art. 26 do Estatuto da ABCTran, “as eleições serão realizadas por escrutinio secreto, podendo o voto ser exercido por Associados Fundadores, Patrimoniais e Efetivos, inclusive se fazendo representar através de procuração, conforme §§ 9°, 10 e 11 do art. 23”. Registra-se que a apuração dos votos e posse dos eleitos serão realizados na própria Assembleia Geral Ordinaria acima referida.

O processo eleitoral seguirá em estrita obediência às regras estabelecidas no Estatuto da Associação, recomendando aos participantes portarem comprovação da legitimidade de representação do associado, seja por ato societário ou procuração.
Salvador, 29 de janeiro de 2025.

CONSELHO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE CLÍNIACAS DE TRANSITO
Priscila Aguiar Antunes Costa – Presidente
Elenilma Peixoto Matos e Silva – Vice-Presidente
Yeve Ananda Silva de Souza – Secretário-Geral

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