IMPORTANTE!
Na nossa Assembleia do dia 18/03/2023, nosso Presidente, Sr. Augusto Seróes, apresentou aos presentes a nova portaria do Detran que autoriza a prorrogação sistêmica das atividades prestadas pelas clínicas médicas e psicológicas para a realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica no âmbito do departamento estadual de trânsito da Bahia – DETRAN BAHIA.
Segue abaixo a portaria:
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, com respaldo no art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e na Resolução nº 927, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas;
Considerando a publicação do Edital de Credenciamento nº 01/2021 e da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021;
Considerando que as autorizações sistêmicas concedidas pelo sistema do DETRAN-BA estão expirando e suspendendo as atividades das clínicas credenciadas pelo DETRAN/BA, comprometendo a continuidade da realização de exames de aptidão física e mental, as avaliações psicológicas no Estado da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação sistêmica das atividades prestadas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no âmbito da Coordenação Geral de Habilitação de Condutores e Coordenação de Saúde, sem prejuízo do prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021.
Parágrafo único. A prorrogação autorizada no caput deste artigo fica condicionada à apresentação de requerimento de renovação de credenciamento e será computada pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores.
Art. 2º Todas as Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas que tiveram suas atividades suspensas em razão do termo final do prazo de validade no sistema estão autorizadas a ter a prorrogação concedida pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores desde que tenha sido iniciado o processo de renovação de credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral.
Conclusão
Nosso presidente, Sr. Augusto Seróes, durante a nossa assembleia do dia 18 de março, destacou que o credenciamento terá validade de 12 meses contados a data da publicação do diário oficial podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, desde que o interessado faça solicitação com antecedência de até 60 dias do término da vigência, observando o limite previsto na lei Estadual 9.433/2005.
Portanto, é do entendimento da diretoria de nossa associação que todas as clínicas credenciadas que estão no diário oficial com os prazos para renovação e que não foram vistoriadas e que não tiveram ainda seus processos analisados, que estão autorizadas pelo sistema do Detran a continuar funcionando ainda que não haja vistoria ou análise.
Ainda na assembleia, nosso advogado, Dr. Rodrigo Nova, enfatizou que, à partir do requerimento, desde que feito da forma correta, ainda que não haja vistoria ou análise, a clínica poderá continuar funcionando.
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